CAIXA CROSS PARQUES 2025 REGULAMENTO

 Art. 1. O Circuito CAIXA Cross Parques tem a finalidade de difundir e fomentar no país a prática da modalidade do Atletismo, denominada Cross Country, bem como promover as reservas ambientais e parques de multiuso do Distrito Federal, Goiânia, Tocantins e Minas Gerais.

Art.2. O Circuito é organizado pela Oliveira Empreendimento Cultural, Esportivo e Ambiental LTDA, seguindo as regras e normas da Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt.

Art. 3. O horário da largada da prova será às 16 horas, ficando sujeita a alterações em razão de problemas de ordem externa, tais como tráfego intenso, condições climáticas adversas, suspensão no fornecimento de energia, falhas de comunicação, dentre outros.

Art.4. Podem participar do Circuito atletas amadores e profissionais, com idade superior a 16 anos de forma individual e/ou equipes de corridas, conforme determina a CBAt.

Art.5. Cada etapa poderá ter um ou dois percursos, sendo que a distância será de aproximadamente 5 km e 10 km, respectivamente. Todas as categorias poderão competir nos percursos disponíveis em cada etapa, sendo que as condições técnicas de cada uma deverão seguir o que determina a modalidade do Cross Country, ou seja, utilização de trilhas, transposição de cursos de água, obstáculos, estradas de terra, dentre outras.

Art. 6. As provas serão realizadas obrigatoriamente em um só dia.

Art 7. As inscrições para cada etapa serão realizadas somente no canal oficial do Circuito CAIXA Cross Parques, por meio do site www.circuitocaixacrossparques.com.br, no período determinado pela organização, limitando o número de participantes em 1.000 atletas, por cada etapa; não havendo outros postos de inscrição.

  • 1º O valor unitário para participar de cada etapa é de R$ 100,00+taxa do site (cem reais) e R$120,00+taxa do site (cento e vinte reais) por inscrição/atleta, de acordo com a opção do percurso pelo inscrito, correspondendo os valores individuais, respectivamente, a 5km e 10km.
  • 2º O valor da inscrição não será devolvido caso o participante desista de participar da prova.

Art. 8. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o(a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.

  • 1º. A anuência ao regulamento inclui a cessão gratuita de direitos de uso de imagem e áudio em coberturas midiáticas e fotográficas captadas durante a realização do evento.

Art 9. A inscrição na prova Circuito CAIXA Cross Parques é pessoal e intransferível, não podendo a transferência ou substituição do participante, em qualquer situação. O participante

que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar aos organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.

Art. 10. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no cadastro de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

Art 11. As inscrições serão encerradas 05 (cinco) dias antes do sábado marcado para a realização da prova, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para a etapa.

  • 1º. A organização poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, ampliar ou limitar o número de inscritos, em função de necessidades e disponibilidades técnicas, sem prévio aviso.
  • 2º. Ao participar do Circuito CAIXA Cross Parques o(a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assumindo as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na etapa, antes, durante e depois da mesma.

Art 12. As categorias de classificação serão estabelecidas nas modalidades feminino e masculino, em conformidade com os respectivos percursos disponibilizados – 5km e 10km.

  • 1º. Devido às particularidades da prova e condições do terreno natural, não haverá categoria para atletas com necessidades especiais e cadeirantes.

Art 13. Quanto a entrega de kits, fica determinado:

I-            A entrega do kit atleta de corrida ocorrerá no dia e local em que acontecerá a etapa, a partir das 13h30.

II-          O encerramento da entrega do kit atleta será às 15h30, impreterivelmente.

III-         Não serão entregues kit atleta de corrida após esse prazo.

IV-         O(a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulados pela organização perderá o direito ao kit.

V-           O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e documento oficial de identificação (RG ou CPF).

VI-         A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante autorização da coordenação geral e a devida apresentação de autorização específica para este fim, com cópia de documento de identificação do inscrito.

VII-        No momento da retirada do kit, o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

VIII-       Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

IX-         O tamanho das camisetas está sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade, por se tratar de uma cortesia da organização da prova.

X-           O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria camiseta.

Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva.

Art 14. Quanto ao sistema de cronometragem e entrega do chip:

I-            O sistema de cronometragem a ser utilizado será o transponder (chip).

II-          O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente em plataforma específica, desde que observadas as normas previstas neste regulamento.

Parágrafo único. Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a retirada dos chips.

Art 15. O uso do chip é obrigatório. A não utilização do dispositivo pode acarretar na desclassificação do(a) atleta, quando observada por algum fiscal.

  • 1º. O chip deverá ser fixado no cadarço do tênis.
  • 2º. A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.
  • 3º. A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora e a Federação na divulgação dos resultados.
  • 4º A arbitragem da competição será realizada por uma empresa de Cronometragem capacitada, que terá total responsabilidade e autoridade para decidir sobre os casos omissos ao regulamento.

Art 16. O(a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta.

Art 17. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.

Art 18. É obrigatório o uso do número do(a) atleta no peito, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação.

Art 19. A premiação será realizada para categorias geral masculino e feminino, com troféus de primeiro, segundo terceiro, quarto e quinto colocados, por etapa, não havendo premiação em dinheiro.

  • 1º. Todos os atletas receberão, ao completarem a prova, uma medalha de participação.

Art 20. Todos os atletas individuais e participantes de equipe esportivas que tenham feito suas inscrições para uma etapa terão de comparecer no dia e local determinados para a prova, impreterivelmente até às 15:30h para receber o kit corrida (número de peito e camiseta) para participação na prova.

Art 21. Todos os atletas que fizerem suas inscrições se responsabilizarão pelos dados fornecidos, bem como aceitam totalmente o Regulamento da Prova, por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de suas condições físicas e aptidão para participar da prova.

  • 1º. Todos os atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para a participação na prova, pois a organização não se responsabiliza pela saúde dos mesmos.
  • 2º. O competidor é responsável pela decisão de participar de cada etapa, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando, por si só, se deve ou não continuar ao longo da competição.
  • 3º. Haverá, em cada etapa, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança no percurso, para garantia aos atletas.
  • 4º. A organização não se responsabiliza quanto ao atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou eventuais lesões pela prática da corrida. Porém, em cumprimento às normas da CBAt, será disponibilizado serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
  • 5º Caso necessária a remoção, o(a) atleta ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a organização de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

Art 22. Quanto ao bem-estar e hidratação dos atletas, serão disponibilizados pontos de hidratação ao decorrer do percurso, sendo:

I-            2 (dois) pontos de hidratação no percurso de 5 km;

II-          No mínimo, 3 (três) postos de hidratação no percurso de 10 km.

  • 1º. Os pontos de hidratação ofertarão, gratuitamente, água mineral.

Art 23. Será disponibilizada uma tenda de guarda-volumes aos participantes para armazenamento de seus pertences enquanto participam da prova.

  • 1º. A Comissão Organizadora não recomenda que sejam deixados bens de alto valor no Guarda-Volumes, tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques, ou cartões de crédito.
  • 2º. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante sua participação.

Art 24. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora.

Art. 25. A organização, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

  • 1º. Os/as atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a organização. Assim, a corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão por meio do site oficial da corrida e/ou no local e horário da largada da prova.

Art 26. Reclamações ou protestos relativos ao resultado final da competição referentes aos primeiros colocados e/ou condução da prova deverão ser feitos por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial do resultado, à Organização do Evento.

Art 27. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida (www.circuitocaixacrossparques.com.br).